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Justiça do Trabalho condena Vale a pagar R$ 300 mi
11/03/2010 - Amazonia.org.br

A Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) condenou ontem (10) a Vale a pagar uma indenização de R$ 300 milhões por irregularidades trabalhistas cometidas contra funcionários terceirizados da mina de ferro de Carajás (PA).

Segundo a sentença, do juiz Jônatas Andrade, a Vale terá que pagar R$ 100 milhões por danos morais e R$ 200 milhões por dumping social - isto é, reduzir custos com os funcionários para conseguir vantagens na hora de vender seus produtos.

O dumping se configurava no não-pagamento das horas que os funcionários gastavam para chegar às minas.  Os funcionários levam cerca de duas horas para se deslocar até o local de trabalho, e a Justiça entendeu que essas horas devem ser remuneradas, respeitando-se o limite da jornada de trabalho diária.

Nesse caso, o trabalhador depende da empresa para chegar às minas, já que é um lugar de difícil acesso e não existe serviço de transporte público até lá.  Por isso, a empresa é obrigada a fornecer o transporte e contar o tempo gasto com a viagem nas horas trabalhadas.

Ao "economizar", deixando de pagar essas horas aos trabalhadores, a Vale lucrou R$ 200 milhões nos últimos cinco anos, devendo pagar essa quantia ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  Os outros R$ 100 milhões serão revertidos aos municípios da província mineral de Carajás.

A Vale pode recorrer da decisão, que pode ser derrubada por instâncias superiores.


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